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Anúncio 2363/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade Pólo Sul - Comércio de Vestuário, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2363/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas; matrícula n.º 18 494; número de identificação de pessoa colectiva 506581969; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/20030603.

Certifico que, entre José Firmino Proença, casado com Esmeralda da Conceição Martinho Proença, na comunhão de adquiridos, e Jorge Manuel Martinho Firmino Proença, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Pólo Sul - Comércio de Vestuário, Lda., e tem a sua sede na Rua de 4 de Outubro, Vivenda Fernandes, Bairro Moinho Baeta, Caneças, freguesia de Caneças, concelho de Odivelas.

2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto "comércio a retalho de vestuário, calçado e outros artigos têxteis e de cabedal, representações, comissões e promoções".

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado, é de Euro 5000, e está dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de Euro 2500, pertencentes uma a cada um dos sócios.

Artigo 4.º

A cessão e a divisão de quotas entre sócios é livre; porém, as cessões, totais ou parciais, a título oneroso, a favor de não sócios dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o direito de preferência aos sócios em primeiro lugar e à sociedade em segundo.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.

2 - A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.

Artigo 6.º

As assembleias gerais, salvo os casos em que a lei determine outra forma, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.

Declararam ainda os outorgantes:

Que o capital social já se encontra depositado a favor da sociedade;

Que sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais se consideram adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios celebrados pelos gerentes a partir da data desta escritura e antes de efectuado o registo definitivo na respectiva Conservatória, ficando para o efeito conferida a necessária autorização.

Está conforme o original.

3 de Junho de 2003. - A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)

2002060851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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