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Anúncio (extracto) 2358/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Telemedicina

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2358/2007

Certifico, narrativamente, que, no cartório notarial do Dr. Sales Leitão, de fl. 131 a fl. 132 do livro de notas para escrituras diversas n.º 57-A, foi constituída, hoje, uma associação com a denominação em epígrafe. É uma associação no âmbito das ciências da vida e da saúde, sem fins lucrativos, que congrega profissionais diferenciados empenhados na promoção, apoio, desenvolvimento e aplicação da telemedicina, tem a sua sede na Avenida de Afonso Henriques, 39, 3000-011 Coimbra, e tem por objecto apoiar, implementar e dinamizar a nível nacional a prática regular da telemedicina nas suas várias vertentes - teleconsulta, teleurgência, teleformação e teleconsultadoria, de forma a potencializar as suas principais vantagens, nomeadamente:

Obter a curto prazo ganhos directos em saúde, com diminuição da morbi-mortalidade, sobretudo nas situações em que o factor tempo de diagnóstico e resposta bem como a acessibilidade aos recursos especializados são cruciais;

Acessibilidade acrescida, possibilitando as teleconsultas programadas em diversas especialidades, e teleassistência nos exames auxiliares de diagnóstico;

Rapidez no encaminhamento das situações urgentes detectadas, com diminuição de circuitos redundantes e repetição de processos e exames;

Rentabilização de recursos instalados, nomeadamente através de telediagnóstico de exames que podem ser realizados com aparelhagem existente fora dos locais onde estejam especialistas desse âmbito;

Redução de custos directos, nomeadamente em transportes e duplicação de exames, bem como indirectos (horas perdidas em deslocação e espera, sequelas evitáveis nas situações em que a intervenção rápida for determinante);

Melhoria da articulação entre cuidados de saúde, tendo em conta que a ligação por telemedicina permite um contínuo do circuito do doente, com permanente interacção entre os três interventores: doente, médico assistente e especialista hospitalar, melhorando a circulação de informação e trânsito do doente;

Formação continuada, sabendo-se que o contacto entre os diversos profissionais no âmbito da prática clínica concreta permite a constante actualização bilateral de conceitos, técnicas e procedimentos;

Melhoria da imagem e do grau de confiança dos utentes nos serviços de saúde, uma vez percepcionada a ideia de que há uma ligação estreita e efectiva entre os diversos cuidados e uma acessibilidade acrescida e imediata às diversas especialidades.

Os associados podem ser efectivos e honorários.

Podem ser associados efectivos todos os que directa ou indirectamente estejam ligados à área da telemedicina, incluindo os que dela tenham sido beneficiários e venham a ser admitidos como tal pela direcção, após proposta subscrita por dois associados em pleno gozo dos seus direitos.

A categoria de associado honorário pode ser atribuída pela assembleia geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção, às pessoas cujo mérito ou cujas actividades em prol da Associação Portuguesa de Telemedicina ou dos objectivos que esta Associação persegue o justifiquem.

A qualidade de associado não é transmissível.

Os direitos pessoais de associado só por este podem ser exercidos, não podendo mandatar ninguém para esse efeito.

São órgãos da Associação a mesa da assembleia geral a direcção e o conselho fiscal.

De conformidade com o original.

11 de Dezembro de 2006. - A Colaboradora, devidamente autorizada, Maria Gorete Vaz.

3000222776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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