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Anúncio , de 4 de Maio

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Concurso público para a concessão do direito de exploração de um equipamento denominado "Edifício das Galgas", sito na Fábrica da Pólvora, em Barcarena.

1 - A entidade promotora do concurso é a Câmara Municipal de Oeiras, Departamento de Finanças e Património, Divisão de Património, sita no Largo da Boavista, 9, em Oeiras (telefone: 214408388; fax: 214408473).

2 - O concurso é público.

3 - O espaço municipal objecto do presente concurso localiza-se na Fábrica da Pólvora, em Barcarena.

4 - Constitui objectivo da concessão o direito de exploração do espaço acima identificado, por forma a ser adaptado e equipado, a expensas do concessionário, a cafetaria.

5 - O prazo de concessão será de 5 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 2 anos, não podendo contudo exceder, no cômputo total, os 11 anos.

6 - O preço base mínimo da remuneração mensal devida pela concessão é de 250,00 euros.

7 - Serão admitidos como concorrentes todas as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam os requisitos do programa de concurso e que estejam aptas a cumprir as obrigações decorrentes do caderno de encargos.

8 - O processo de concurso, e respectivos documentos, poderá ser consultado, na Divisão de Património da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo da Boavista, 9, em Oeiras, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, desde a data de abertura do concurso até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso.

9 - Desde que solicitadas, por escrito, os interessados poderão obter cópias das peças do processo do concurso, mediante o pagamento prévio de 16,52 euros, bem como CD-Rom com o mesmo conteúdo, mediante o pagamento prévio de 0,56 euros.

10 - Só serão consideradas as propostas que derem entrada na Câmara Municipal de Oeiras até às 17 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República, 3.ª série, que deverão ser dirigidas à Divisão e morada indicadas em 1.

11 - As propostas e os documentos que a acompanham deverão ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, acompanhados de tradução devidamente legalizada.

12 - O acto público do concurso realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Oeiras, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a apresentação das propostas.

13 - As propostas dos concorrentes serão ordenadas, para efeitos de atribuição da concessão, de acordo com os seguintes critérios de valoração e pontuações:

Viabilidade técnica da proposta de exploração - 5 pontos, tendo em consideração os seguintes factores:

a) Viabilidade económica da mesma, no sentido de assegurar o pagamento pontual da prestação à concedente e o equilíbrio financeiro das contas, mantendo uma boa gestão do equipamento - 1 ponto;

i) Nível e qualidade do serviço a prestar - 1 ponto;

ii) Cumprimento das regras de higiene e segurança - 1 ponto;

iii) Número de postos de trabalho - 2 pontos, distribuídos da seguinte forma:

iv) 1 posto de trabalho - 0,50 pontos;

v) 2 postos de trabalho - 1 ponto;

vi) > 2 postos de trabalho - 2 pontos.

b) Remuneração da concessão - 5 pontos, sendo a pontuação máxima atribuída ao concorrente que oferecer a remuneração mais elevada e a pontuação de 1 ponto ao que oferecer a remuneração mais baixa, sendo que aos concorrentes que propuserem os valores intermédios será atribuída uma pontuação proporcional.

14 - Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante o período de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos, se nada for requerido em contrário.

15 - A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de não atribuir a concessão se todas as propostas a concurso forem consideradas inaceitáveis ou se considerar essa decisão mais vantajosa para o interesse público.

16 - A Câmara reserva-se ainda o direito de negociação directa no caso de apenas ser apresentada uma proposta.

17 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - dia 20 de Abril de 2007.

20 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente, Paulo Vistas.

2611008501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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