A juíza de direito Dalila Vilela, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 114/02.2GCLRS pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Lourenço, filho de Vítor Eduardo Lourenço e de Aida da Encarnação Gomes, natural de Moçambique, nacional de Portugal, nascido em 2 de Setembro de 1952, casado, bilhete de identidade n.º 4879710, com domicílio na Rua do Capitão Leitão, 82, Charneca da Caparica, 2800-000 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punível pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Dalila Vilela. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Carmo Campante.