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Despacho 7985/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7985/2007

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos despachos n.os 1869/2006 e 1870/2006 (2.ª série), ambos de 9 de Janeiro de 2006, da directora do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, subdelego:

1 - Nos responsáveis pelos serviços de atendimento da Segurança Social em Abrantes, Alcanede, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Caxarias, Chamusca, Constância, Coruche, Couço, Entroncamento, Fátima, Ferreira do Zêzere, Freixianda, Golegã, Mação, Marinhais, Minde, Ourém, Pernes, Riachos, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Samora Correia, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e do Gabinete de Apoio ao Atendimento e Coordenação de Informação (GAACI), respectivamente Luísa Maria Neto Oliveira Mendes, Maria Helena Carvalho Silva Rosário Braz, Maria Luísa Dias Gomes, substituída em 19 de Junho de 2006 por Helena Margarida Medeiros Fazenda Girão, Odete Pereira Serralheiro Alves Farinha, Ana Maria Rosa Coelho André, Maria Helena Rodrigues Tomaz Henriques Lopes, Francisca Germana Damião Abade Nunes, Maria Adriana Lopes Pinheiro, Cesarina Maria Malaquias Ferreira, Elsa Maria Rosa Matos Sirgado, Maria Rosalina Maria Emídio Vieira, António Ribeiro Martins, Justino Amílcar Conceição Oliveira, Dinis Mendes Santos Pereira, Maria Hermínia Conceição Alcobia Nunes, Maria Teresa Rosa Gonçalves Gama, Maria de Fátima Gonçalves Fernandes Venâncio, substituída em 11 de Dezembro de 2006 por Maria Helena Marta Lopes Silva, Leonilde Conceição Farinha Martins Santiago, Carminda Neves Cartem Santos, Lisdália Ferreira Gonçalves Neves, Amílcar Silva Neves, João Manuel da Silva Guerra, substituído em 3 de Janeiro2006 por José Ilídio Antunes Amora, Maria Conceição Lopes Silva Barroca, Mário Rui Alexandre Piteira, Liliana Conceição Santos Travessa Pires, Maria do Carmo Jesus Bento Afonso, José da Costa Marques, Maria Rosa Grácio Morgado Pires, Cassilda Maria dos Reis Neves Vieira, Carlos Manuel Costa Gonçalves, Maria Luísa Pedroso Gaspar Maia e Manuel Tavares Lopes, as seguintes competências genéricas, para, no âmbito das respectivas áreas funcionais:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria da Justiça, a gabinetes de membros do Governo, a secretarias de Estado, a governadores civis, ao conselho directivo do ISS, I. P., às direcções-gerais, às inspecções-gerais, às câmaras municipais e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Emitir e assinar certidões e declarações respeitantes a beneficiários, incluindo as relativas à carreira e situação contributiva daqueles e as relativas aos processos afectos ao rendimento mínimo garantido/rendimento social de inserção;

1.2.2 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos às Lojas de Solidariedade e Segurança Social, até ao montante de Euro 150;

1.2.3 - Promover em articulação com a Unidade de Previdência e Apoio à Família pelas acções conducentes ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares, bem como ao registo e actualização dos dados das pessoas colectivas, no regime de segurança social;

1.2.4 - Desenvolver em articulação com a Unidade de Previdência e Apoio à Família todas as acções tendentes ao processamento das prestações;

1.2.5 - Apoiar a Unidade de Previdência e Apoio à Família nas acções necessárias para a organização de processos no âmbito das verificações de incapacidades;

1.2.6 - Autorizar despesas com a realização de elementos auxiliares de diagnóstico e o transporte em ambulância de requerentes, desde que haja comprovação médica adequada, respeitando as regras aprovadas superiormente;

1.2.7 - Providenciar, em articulação com a Unidade de Protecção Social de Cidadania, as acções necessárias à organização dos processos de atribuição do rendimento social de inserção;

1.2.8 - Proceder à recolha e tratamento de informação estatística.

1.3 - Nos termos já referidos no anterior n.º 1, subdelego ainda nos já identificados responsáveis de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Tomar, Torres Novas e GAACI as competências para autorizar e ou justificar os processos relativos às faltas dos funcionários dos serviços que coordenam.

2 - As subdelegações de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos válidos praticados a partir de 24 de Maio de 2005 pelos responsáveis referidos no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA.

30 de Março de 2007. - O Director de Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Luís Manuel Mimoso Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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