Considerando o trabalho desenvolvido por Guilherme Luís no decorrer de uma duradoura carreira ao serviço da educação física e do desporto;
Considerando que, apesar da sua actividade como enfermeiro, se predispôs a partilhar as funções de massagista desportivo, dando às organizações desportivas que integrou toda a sua contribuição e experiência;
Considerando que são inúmeros e relevantes os serviços que prestou ao País, quer ao serviço dos clubes por onde passou, nomeadametne a Associação Académica de Coimbra e Académico de Viseu, quer representando as cores nacionais;
Considerando o enorme prestígio, a simpatia e o carinho que granjeou em todos os clubes de norte a sul do País, em honra do desporto e ao serviço de Portugal, sendo várias vezes convidado a integrar os quadros da Federação Portuguesa de Futebol;
Considerando que, ao longo de mais de 50 anos da sua carreira desportiva, sempre soube dignificar o futebol e o desporto, quer a nível nacional quer a nível internacional;
Considerando que é um exemplo a destacar pela dedicação, vontade e perseverança postas ao serviço da causa associativa e do desporto;
Determina-se que seja concedida a medalha de mérito desportivo a Guilherme Luís, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
17 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.