Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4562/040723; identificação de pessoa colectiva n.º 507020987; inscrição E-1; número e data da apresentação: 3/040723.
Certifico que entre Miguel Alexandre Borralho Lourenço, casado com Sandra Maria Correia Diogo Lourenço, na comunhão de adquiridos, e António Manuel Duarte dos Ramos Vieira, casado com Maria Antonieta Marques dos Reis Pardal Palhas Vieira, na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Miguel Lourenço & Vieira - Centro Técnico de Gravações, Lda.
2.º
O seu objecto consiste na venda de troféus e brindes, gravações e publicidade.
3.º
1 - A sede é na Rua de Francisco Luís Amado, 50-A, na cidade, freguesia e concelho de Portimão.
2 - A gerência poderá deslocar a sede, dentro do referido concelho ou para concelhos limítrofes.
4.º
1 - O capital social é de Euro 5000.
2 - O montante de cada quota é de Euro 2500, pertencendo uma a cada um dos sócios.
3 - As entradas de capital estão integralmente realizadas em dinheiro.
5.º
1 - A sociedade é administrada e representada por dois gerentes.
2 - São designados desde já gerentes os sócios, Miguel Alexandre Borralho Lourenço e António Manuel Duarte dos Ramos Vieira.
3 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de um dos gerentes.
4 - Os gerentes recebem ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
6.º
Na cessão de quotas a estranhos, gozam de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios não cedentes na proporção do valor das suas quotas.
7.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até 10 vezes o capital social, desde que aprovadas por unanimidade em assembleia geral, e os mesmos poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimentos nos termos a fixar em assembleia geral.
8.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
9.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
10.º
A gerência fica desde já autorizada a:
Adquirir equipamentos, mobiliários ou outros necessários à prossecução dos seus fins sociais mesmo antes do seu registo definitivo:
Levantar o capital social depositado em instituição bancária, para fazer face às despesas com a aquisição de equipamentos para a sociedade e instalação da sede social.
E pelos outorgantes foi ainda dito que as entradas de capital já estão depositadas em conta aberta no Banco Santander - Portugal, em Portimão, em 2 de Julho corrente, em nome da sociedade, o que declaram sob sua exclusiva responsabilidade.
Está conforme o original.
18 de Janeiro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria do Carmo do Nascimento Vieira Cândido.
2005581062