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Anúncio 2334/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade Joaquim Araújo & Amália Teixeira, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2334/2007

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4452/040226; inscrição E-1; número e data da apresentação: 13/040226.

Certifico que entre Joaquim Teixeira Araújo e sua mulher, Amália da Assunção Inácio Teixeira, comunhão de adquiridos, residentes na Urbanização da Vila Paraíso, lote 52, Vale de Lagar, Portimão, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Joaquim Araújo & Amália Teixeira, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede no areal da Praia da Rocha, Restaurante Tropical, na cidade, freguesia e concelho de Portimão, com endereço postal no apartado 68.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de restaurante e snack-bar.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de Euro 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 vezes o valor do capital social.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Joaquim Teixeira Araújo.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;

g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;

h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.

2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.

4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme o original.

26 de Março de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria de Jesus Jorge Conde Muchacho.

2003048383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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