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Anúncio 2328/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Constituição da sociedade Digital Link - Equipamentos Telecomunicações, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2328/2007

Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4488/040408; inscrição E-1; número e data da apresentação: 09/040408.

Certifico que Gul Chandu Chugani, casado no regime de comunhão geral de bens com Kavita Mirchu Nanwani, residente na Rua de Albareda, 1, 2.º, direito, em Las Palmas, Canárias, Espanha, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Digital Link - Equipamentos Telecomunicações, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Alexandre Herculano, 3, na cidade, freguesia e concelho de Portimão.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio, representação, importação, exportação, manutenção e reparação de equipamentos de telecomunicações.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 5000, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

2 - O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até duas vezes o capital social.

3 - Depende de deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está a exercer.

Está conforme o original.

29 de Abril de 2004. - A Escriturária Superior, Maria do Carmo do Nascimento Vieira Cândido.

2003614753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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