Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 13 466; número de identificação de pessoa colectiva 507318803, averbamento n.º 1; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/051018.
Certifico que entre Helena Sofia Horta Antunes Novais Carvalhais Sawaya e QJ Mobiliário e Decoração, Lda., foi constituída uma sociedade por quotas que se irá reger pelos seguintes estatutos:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Designacional Too - Design Gráfico e Comunicação, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Elias Garcia, 20, letra A, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste nos serviços de design gráfico, comunicação, publicidade e marketing.
Artigo 3.º
1 - O capital social é de Euro 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de Euro 2550, titulada pela sócia Helena Sofia Horta Antunes Novais Carvalhais, e duas quotas iguais do valor nominal de Euro 1225 cada uma e uma de cada sócia Sílvia Sawaya e da sociedade comercial por quotas QJ - Mobiliário e Decoração, Lda.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de Euro 5000.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Artigo 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Artigo 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários.
Gerentes designados em 9 de Junho de 2005: os sócios Helena Sofia Horta Antunes Novais Carvalhais e Sílvia Sawaya e o não sócio José Manuel Manta de Freitas Amorim Beleza, Passeio do Levante, lote 4.20.01, Sul, 5.º, I, Moscavide, Loures.
Cessação de funções do gerente José Manuel Manta de Freitas Amorim Beleza, por renúncia em 4 de Outubro de 2005.
Está conforme o original.
25 de Outubro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino Almeida Santos.
2010480511