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Aviso 8078/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Discussão pública do processo de loteamento correspondente ao processo n.º 3/06

Texto do documento

Aviso 8078/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho do chefe de divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística de 11 de Abril de 2007, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à operação de loteamento e obras de urbanização que incide sobre o prédio sito na Rua dos Mendes, em Reguengos de Monsaraz, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, a que se refere o processo 3/2006, em que é requerente C. H. C. Construção Habitação Cooperativa, C. R. L., contribuinte n.º 502204081, durante o período de 15 dias com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de loteamento referido encontra-se disponível para consulta, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, na Secção de Expediente Urbanístico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

11 de Abril de 2007. - Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

2611008102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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