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Aviso 8066/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Alteração ao lote 1 do alvará de loteamento n.º 19/94, processo n.º 1432/06

Texto do documento

Aviso 8066/2007

Discussão pública

O município de Oliveira de Azeméis torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 16 de Abril de 2007, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração ao lote 1, referente ao loteamento titulado pelo alvará 19/94, para o prédio localizado no lugar de Rebordões, freguesia de Cucujães, requerido em nome de Albino Milhinha Martins, que decorrerá no prazo de 15 dias contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período da discussão pública, o processo estará disponível para consulta na Secretaria Administrativa de Obras Particulares e Loteamentos deste município, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

No decorrer do prazo acima referido, as reclamações, sugestões, observações ou qualquer pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

17 de Abril de 2007. - O Vereador com Competências Subdelegadas, Ricardo Tavares.

2611007838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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