Alvará de licenciamento do loteamento municipal de Vale de Santiago
António Manuel Camilo Coelho, presidente da Câmara Municipal do concelho de Odemira, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, em execução da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 3 de Novembro de 2005, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do 8.º dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração do alvará de licenciamento do loteamento municipal de Vale de Santiago, freguesia de Vale de Santiago, concelho de Odemira.
O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção de Património da Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks do Município de Odemira, Praça da República, 7630 Odemira, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos, em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
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