Elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro na modalidade simplificada de projecto urbano
O Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, em reunião ordinária pública de Câmara de 6 de Março de 2007, aprovar a alteração aos termos de referência do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro. Pretende-se alargar o âmbito da intervenção, não só no que respeita à área, mas também à inclusão do tratamento do espaço público, adoptando este a modalidade simplificada de projecto urbano.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis, contados a partir da publicitação no Diário da República, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro, remetidas pelo correio ou entregues na Secretaria Geral desta Câmara Municipal.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Faro no Departamento de Urbanismo, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.
16 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.