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Aviso 8054/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Discussão pública da elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro na modalidade simplificada de projecto urbano

Texto do documento

Aviso 8054/2007

Elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro na modalidade simplificada de projecto urbano

O Dr. José Apolinário Nunes Portada, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado, em reunião ordinária pública de Câmara de 6 de Março de 2007, aprovar a alteração aos termos de referência do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro. Pretende-se alargar o âmbito da intervenção, não só no que respeita à área, mas também à inclusão do tratamento do espaço público, adoptando este a modalidade simplificada de projecto urbano.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis, contados a partir da publicitação no Diário da República, um processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro, remetidas pelo correio ou entregues na Secretaria Geral desta Câmara Municipal.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Faro no Departamento de Urbanismo, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.

16 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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