Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 349/2007, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Inquérito público sobre o pedido de aprovação do projecto de loteamento a levar a efeito em Beja, artigo 115/A, secção A, freguesia de São João Baptista, e propriedade de António José Veríssimo Baptista

Texto do documento

Edital 349/2007

Francisco da Cruz dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público o pedido de aprovação do projecto de loteamento a levar a efeito em Beja, artigo 115/A, secção A, freguesia de São João Baptista, e propriedade de António José Veríssimo Baptista.

A Câmara Municipal de Beja procede à abertura de um período de discussão pública da aprovação da operação de loteamento, conforme previsto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Mais se informa que o período de discussão pública da aprovação da operação de loteamento é de 15 dias, com início 8 dias após a publicação do presente auto no Diário da República, 2.ª série, podendo os interessados consultar o respectivo processo na secretaria do Departamento Técnico, sito na Rua da Moeda, 2, em Beja.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito até ao final do mencionado período.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

2611008088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda