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Despacho 7953/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu) do Instituto Superior de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7953/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu), ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo número R/B-AD-185/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu).

2 de Abril de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu)

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia.

3 - Curso - Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu).

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Electrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres curriculares.

8 - Ramos - Sistemas de Energia, Automação e Electrónica e Telecomunicações.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu):

(ver documento original)

10 - Observações - curso de licenciatura ministrado no âmbito de um projecto conjunto entre estabelecimentos de ensino superior europeus.

Os alunos nacionais realizam os dois primeiros anos do curso em Portugal, no Instituto Superior de Engenharia, e o 3.º ano num estabelecimento de ensino superior que integre o projecto.

Se o aluno optar por um estabelecimento de ensino onde a duração do curso seja superior a seis semestres, para obter o grau, o aluno terá de frequentar semestres suplementares.

Os alunos estrangeiros realizam os dois primeiros anos do curso no seu país de origem e o 3.º ano da licenciatura em Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu) no Departamento de Engenharia Electrotécnica. No 3.º ano curricular são disponibilizadas, aos alunos estrangeiros, três especializações, correspondentes aos ramos de Sistemas de Energia, Automação e Electrónica e Telecomunicações.

No âmbito das unidades curriculares de Línguas Estrangeiras Níveis I a III, os alunos devem escolher uma língua estrangeira, de entre as oferecidas pelo Instituto Superior de Engenharia, de acordo com o plano de mobilidade pretendido.

Sem prejuízo da obtenção de apoio através de programas da União Europeia, os encargos com as deslocações e estada para a realização do 3.º ano curricular são da responsabilidade do estudante.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Eléctrica e Electrónica (Curso Europeu) - Grau de licenciado

Área científica de Engenharia Electrotécnica

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Sistemas de Energia

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Automação

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo de Electrónica e Telecomunicações

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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