Por deliberação do conselho científico, é alterado o n.º 4 do artigo 12.º da deliberação 684/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004, relativa ao doutoramento no ramo de Serviço Social, como se indica:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A aprovação nas unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 16 unidades de crédito, dá lugar à atribuição de um diploma de estudos avançados em serviço social."
9 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Antero Reto.