Anúncio (extracto) n.º 2287/2007
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 125 e seguintes do livro de notas n.º 79-L do Cartório Notarial de Tomar, a cargo do licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho, foi constituída a associação denominada Remoinhos d'Água - Associação Juvenil, com sede no lugar e freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.
A Remoinhos d'Água - Associação Juvenil tem por objecto social:
Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização e apoio de iniciativas relativas à problemática da juventude;
Contribuir para a formação cívica, física, cultural e científica da juventude em geral, nomeadamente através da prestação de serviços e apoio social, cultural, pedagógico e recreativo;
Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento local.
A Remoinhos d'Água - Associação Juvenil desenvolverá, de entre outras, as seguintes actividades:
Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise das questões de interesse juvenil;
Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
Proporcionar aos associados o acesso a documentação e informação sobre questões juvenis;
Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
Promover o intercâmbio e cooperação com associações juvenis e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Podem ser associados da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia. A Remoinhos d'Água - Associação Juvenil compreende as seguintes categorias de sócios:
Fundadores;
Efectivos;
Aderentes;
Honorários.
A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil. Os associados da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil têm direito a:
Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias geral com direito a voto;
Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Propor a admissão de novos associados;
Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio, em conformidade com os seus fins, organização e integridade do seu património;
Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
Apresentar aos órgãos da Associação, sugestões, reclamações, petições, ou queixas para a defesa dos seus direitos como associado.
Os associados da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil têm como deveres:
Respeitar e cumprir os estatutos e demais regulamentos ou regras internos;
Contribuir para a prossecução dos fins a que a Associação se propõe;
Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Pagar a jóia e as quotas nos termos e prazos fixados;
Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu engrandecimento e bom nome.
São órgãos sociais da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de três anos.
Está conforme.
17 de Outubro de 2006. - O Colaborador do Notário, Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues.
3000217606