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Anúncio (extracto) 2287/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Constituição de associação denominada Remoinhos d'Água - Associação Juvenil

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2287/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 125 e seguintes do livro de notas n.º 79-L do Cartório Notarial de Tomar, a cargo do licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho, foi constituída a associação denominada Remoinhos d'Água - Associação Juvenil, com sede no lugar e freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.

A Remoinhos d'Água - Associação Juvenil tem por objecto social:

Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização e apoio de iniciativas relativas à problemática da juventude;

Contribuir para a formação cívica, física, cultural e científica da juventude em geral, nomeadamente através da prestação de serviços e apoio social, cultural, pedagógico e recreativo;

Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento local.

A Remoinhos d'Água - Associação Juvenil desenvolverá, de entre outras, as seguintes actividades:

Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise das questões de interesse juvenil;

Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

Proporcionar aos associados o acesso a documentação e informação sobre questões juvenis;

Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;

Promover o intercâmbio e cooperação com associações juvenis e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

Podem ser associados da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia. A Remoinhos d'Água - Associação Juvenil compreende as seguintes categorias de sócios:

Fundadores;

Efectivos;

Aderentes;

Honorários.

A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo aos interesses da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil. Os associados da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil têm direito a:

Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente nas assembleias geral com direito a voto;

Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

Propor a admissão de novos associados;

Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio, em conformidade com os seus fins, organização e integridade do seu património;

Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;

Apresentar aos órgãos da Associação, sugestões, reclamações, petições, ou queixas para a defesa dos seus direitos como associado.

Os associados da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil têm como deveres:

Respeitar e cumprir os estatutos e demais regulamentos ou regras internos;

Contribuir para a prossecução dos fins a que a Associação se propõe;

Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

Pagar a jóia e as quotas nos termos e prazos fixados;

Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu engrandecimento e bom nome.

São órgãos sociais da Remoinhos d'Água - Associação Juvenil a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de três anos.

Está conforme.

17 de Outubro de 2006. - O Colaborador do Notário, Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues.

3000217606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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