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Anúncio (extracto) 2277/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Constituição da associação Bovinicultura do Sul - BOVISUL, Associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2277/2007

Certifico que, por escritura de 30 de Janeiro de 2007, lavrada a fls. 55 e seguintes do livro de notas n.º 99-L do Cartório Notarial de Tomar do licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho, foi rectificada a escritura de constituição da associação Bovinicultura do Sul - BOVISUL, Associação, pessoa colectiva n.º 505556413, com sede no Paul do Trejoito, Apartado 106, freguesia e concelho de Benavente, lavrada em 5 de Julho de 2001, a fls. 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-I do extinto 2.º Cartório Notarial de Tomar, cujo acervo documental foi transferido para este Cartório, quanto aos artigos 10.º, 15.º e 20.º dos estatutos, mudando também a sede da associação para a Estrada Nacional n.º 10 (ao Camarão), freguesia e concelho de Vila Franca de Xira.

Que, após a referida rectificação e a mudança da sede, os artigos 1.º, 10.º, 15.º e 20.º dos respectivos estatutos passam a ter a seguinte integral redacção:

"Artigo 1.º

Designação e sede

A associação adopta a denominação Bovinicultura do Sul - BOVISUL, Associação, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10 (ao Camarão), freguesia e concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 10.º

Assembleia geral

A assembleia geral é o órgão soberano da Associação, na qual têm assento com direito de voto e de palavra todos os sócios honorários e efectivos, nos seguintes termos:

1) Sócios efectivos com a quotização regularizada;

2) Qualquer sócio pode-se fazer representar na assembleia geral por outro sócio por ele escolhido, através de declaração devidamente assinada.

Artigo 15.º

Assembleia geral deliberações

As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, excepto quanto às que deliberem a alteração de estatutos, em que são exigíveis três quartos dos votos dos associados presentes, e em caso de dissolução em que é exigido o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo 20.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é eleito por lista, por mandato de três anos, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal."

Está conforme.

30 de Janeiro de 2007. - O Colaborador do Notário, Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues.

3000224899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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