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Anúncio (extracto) 2259/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação APECDA - Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas - Porto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2259/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 13 de Abril de 2007, exarada a fls. 43 e seguintes do livro de escrituras diversas 139-B do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, a cargo da notária Sandra Marisa Teixeira Bretes Vitorino, foram alterados os estatutos da associação denominada APECDA - Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas - Porto, número de identificação de pessoa colectiva 503842141, com sede na Rua das Escolas do Porto, 4300-168 Porto.

A) Muda a denominação para APECDA - Porto, Associação de Educação e Desenvolvimento Social.

B) Altera parcialmente os estatutos da Associação, quanto aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 6.º, que ficam com a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

A APECDA - Porto, Associação de Educação e Desenvolvimento Social é uma instituição particular de solidariedade social que se rege pelos presentes estatutos.

Artigo 3.º

Para a realização dos fins que, nos termos do artigo anterior lhe cumpre realizar, a Associação propõe-se promover o seguinte:

a) Serviços educativos, escolares ou extra-escolares dirigidos a crianças e jovens, nomeadamente estabelecimento de educação pré-escolar e do 1.º ciclo e centro de actividades de tempos livres;

b) Serviços de apoio a crianças e jovens com deficiência, especialmente com deficiência auditiva, e, também, a crianças e jovens carenciados ou em risco social, nomeadamente lares e transportes de pessoas;

c) Serviços de apoio a pessoas com carências sócio-económicas, nomeadamente ajuda alimentar e refeitório social;

d) Parcerias com instituições locais, regionais, nacionais ou internacionais colocando os seus recursos ao serviço da comunidade;

e) Cursos de formação profissional e, em geral, acções de educação e formação para técnicos e população em geral.

Artigo 5.º

A Associação é constituída por um número indeterminado de associados, pessoas singulares ou colectivas.

Artigo 6.º

1 - Haverá três categorias de sócios: efectivos, auxiliares e honorários.

2 - A classificação dos sócios nalgumas das categorias referidas no número anterior far-se-á de acordo com as seguintes regras:

a) São sócios efectivos as pessoas singulares que contribuam regularmente com a sua quota para a Associação;

b) São sócios auxiliares as pessoas colectivas que contribuam regularmente com a sua quota para a Associação;

c) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral, mercê do alto significado dos serviços ou donativos prestados para a prossecução dos objectivos da Associação, atribua essa distinção."

Está conforme.

13 de Abril de 2007. - A Ajudante, Olga Maria Dias Ferreira Correia.

2611007331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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