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Despacho 7848/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Contratos administrativos de provimento de Fernando Fonseca, Natália António, Pedro Moreira, Ana Galvão, António Jorge Pinho, Henrique Alexandrino, Nuno Azenha e Henriqueta Coimbra e rescisão de Ana Sofia Maravilha

Texto do documento

Despacho 7848/2007

Por despachos das datas a seguir indicadas do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, proferidos por delegação de competências (despacho 17 513/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005):

De 18 de Novembro de 2006:

Foi o Doutor Fernando Manuel Pereira da Fonseca contratado provisoriamente por um quinquénio como professor auxiliar em regime de tempo integral além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 2 de Abril de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

De 26 de Dezembro de 2006:

Foi a licenciada Natália Sofia Cláudio António contratada como assistente convidada em regime de tempo parcial a 30%, em acumulação, por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos, além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 1 de Março de 2007, considerando-se rescindido o anterior contrato como monitora a partir da mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Foi o licenciado Pedro Neto Santos de Barros Moreira contratado como assistente convidado em regime de tempo parcial a 30%, em acumulação, por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos, além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 23 de Fevereiro de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Foi a licenciada Ana Amélia Galvão contratada como assistente convidada em regime de tempo parcial a 40%, em acumulação, por um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos, além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 22 de Fevereiro de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

De 5 de Janeiro de 2007:

Foi o licenciado António Jorge Correia de Pinho contratado como assistente convidado em regime de tempo parcial a 30%, em acumulação, por um ano, além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 1 de Fevereiro de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Foi o licenciado Henrique Miguel Marques Bom Borges Alexandrino contratado como assistente convidado em regime de tempo parcial a 30%, em acumulação, por um ano, além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 8 de Fevereiro de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

Foi o licenciado Nuno Fernando Aurélio Azenha contratado como assistente convidado em regime de tempo parcial a 30%, em acumulação, por um ano, além do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com início em 15 de Fevereiro de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

De 1 de Março de 2007:

Foi a Doutora Henriqueta Alexandra Mendes Breda Lobo Coimbra Silva, assistente além do quadro da Faculdade de Medicina desta Universidade, contratada provisoriamente por um quinquénio como professora auxiliar, em regime de tempo integral com exclusividade, além do quadro da mesma Faculdade, com início em 12 de Dezembro de 2006, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

De 28 de Março de 2007:

Foi à licenciada Ana Sofia Alves Pereira Maravilha, assistente convidada a 40% da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, rescindido o contrato ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, alínea c), do ECDU, com efeitos a 1 de Abril de 2007. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Abril de 2007. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563921.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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