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Portaria 1310/2002, de 1 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Mouro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Couço, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo nº 471-DGF).

Texto do documento

Portaria 1310/2002
de 1 de Outubro
Pela Portaria 300/95, de 11 de Abril, foi concessionada à Montaria do Divor, Lda., a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo 471-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 2166,70 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alíena a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo 471-DGF), abragendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Couço, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2166,70 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 646/2002, de 14 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 28 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 300/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Vale de Mouro, Corunheiro, Alvorada, Onzendas de Baixo, Sabachão de Cima e Boavista", sitos nas freguesias de Couço e Coruche, município de Coruche e concessioa, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística de Vale de Mouro e outras (processo nº 471-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-14 - Portaria 646/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Vale de Mouro e outras, situada no município de Coruche, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 471-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 576/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche, Santana do Mato e Couço, município de Coruche (processo n.º 471-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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