Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 495-C/87, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que o agente económico que pretenda colocar banana no mercado do continente, qualquer que seja a sua proveniência, só o poderá fazer se a banana estiver com o grau de amadurecimento legalmente estabelecido ou se o fizer passar pelos centros de acondicionamento e amadurecimento a que se refere o Decreto Regulamentar nº. 83/85, de 30 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 495-C/87
de 16 de Junho
Considerando que, com vista à salvaguarda da qualidade da banana oferecida ao consumidor, a experiência aconselha que se estabeleça a obrigação de que apenas entidades que possuam instalações de acondicionamento e amadurecimento a possam distribuir para a venda a retalho ou que entraram no circuito de distribuição;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, que o agente económico que pretenda colocar banana no mercado do continente, qualquer que seja a sua proveniência, só o possa fazer se a banana estiver com o grau de amadurecimento legalmente estabelecido ou se o fizer passar pelos centros de acondicionamento e amadurecimento a que se refere o Decreto Regulamentar 83/85, de 30 de Dezembro.

Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 83/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas relativas ao acondicionamento e ao amadurecimento da banana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda