Declaração 4/2002
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que:
a) No dia 30 de Julho do corrente ano de 2002, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 5.º, se procedeu a sorteio para determinar a cessação do mandato de dois dos juízes do Tribunal Constitucional eleitos, em 5 de Março de 1998, pela Assembleia da República, sorteio que recaiu nos juízes conselheiros Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca e José Inácio Clímaco de Sousa e Brito, os quais, porém, se mantêm em funções até à posse dos que vierem a ser designados para substituí-los;
b) No dia 12 de Agosto do corrente ano de 2002, o juiz conselheiro José Manuel Moreira Cardoso da Costa apresentou declaração de renúncia às funções de juiz do Tribunal Constitucional, para o qual fora cooptado em 12 de Março de 1998, renúncia essa destinada a produzir efeito, conforme o também previsto no dito n.º 2 do preceito legal referido, apenas na data da posse do juiz que for designado para substituí-lo.
Tribunal Constitucional, 16 de Setembro de 2002. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.