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Declaração 4/2002, de 1 de Outubro

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Sumário

Declara que, por sorteio, cessou o mandato de dois dos juízes do Tribunal Constitucional eleitos, em 5 de Março de 1998, pela Assembleia da República - juízes conselheiros Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca e José Inácio Clímaco de Sousa Brito - e que o juiz conselheiro José Manuel Moreira Cardoso da Costa apresentou declaração de renúncia às funções de juiz do Tribunal Constitucional.

Texto do documento

Declaração 4/2002
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que:

a) No dia 30 de Julho do corrente ano de 2002, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 5.º, se procedeu a sorteio para determinar a cessação do mandato de dois dos juízes do Tribunal Constitucional eleitos, em 5 de Março de 1998, pela Assembleia da República, sorteio que recaiu nos juízes conselheiros Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca e José Inácio Clímaco de Sousa e Brito, os quais, porém, se mantêm em funções até à posse dos que vierem a ser designados para substituí-los;

b) No dia 12 de Agosto do corrente ano de 2002, o juiz conselheiro José Manuel Moreira Cardoso da Costa apresentou declaração de renúncia às funções de juiz do Tribunal Constitucional, para o qual fora cooptado em 12 de Março de 1998, renúncia essa destinada a produzir efeito, conforme o também previsto no dito n.º 2 do preceito legal referido, apenas na data da posse do juiz que for designado para substituí-lo.

Tribunal Constitucional, 16 de Setembro de 2002. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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