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Anúncio 2209/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Constituição da sociedade TECNIMARK - Consultoria de Gestão, Lda. Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 6960/19970225; número de identificação de pessoa colectiva 503937657; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 26/970225

Texto do documento

Anúncio 2209/2007

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação TECNIMARK - Consultoria de Gestão, Lda., regulando-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e terá duração indeterminada.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida da República, 279, 5.º, C, Parede, concelho de Cascais.

2 - A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.

3 - A gerência poderá criar, transferir e encerrar, em qualquer local do País ou estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, nos termos que julgar convenientes.

Artigo 3.º

1 - A sociedade tem por objecto a consultoria e acessoria financeira e comercial, e prestação de serviços no âmbito da gestão e administração empresarial e marketing.

2 - A sociedade poderá livremente adquirir ou alienar acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.

Artigo 4.º

O capital social é de quatrocentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios Luís Pedro Amorim Garcia e Teresa Maria Moreira Elias.

Artigo 5.º

1 - A cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, não produz efeitos para com a sociedade, enquanto não for consentida por esta.

2 - Autorizada a cessão a estranhos, os restantes sócios gozam ainda, relativamente a ela, do direito de preferência, da respectiva aquisição.

Artigo 6.º

Para efeitos do artigo anterior, todo o sócio que quiser ceder a sua quota, no todo ou em parte, deve comunicá-lo à gerência, a qual, por sua vez, avisará os restantes sócios, por carta registada, com aviso de recepção, entendendo-se que, se a sociedade não responder no prazo de 30 dias dá o seu consentimento à cessão e que os restantes sócios não pretendem fazer uso do direito de preferência que lhes assiste.

Artigo 7.º

A divisão de quotas é sempre permitida entre herdeiros de sócios falecidos ou contitulares de quotas.

Artigo 8.º

1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:

a) Se estas forem objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento ou outra providência que possibilite a sua venda judicial, ou forem dadas de caução de obrigações que os seus titulares assumam sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade;

b) Em caso de divórcio do seu titular, se não forem adjudicadas a este;

c) Por interdição do respectivo titular;

d) Se a quota for cedida em infracção do disposto no artigo 6.º deste contrato de sociedade.

2 - A contrapartida da amortização, no caso da alínea d) do n.º 1 deste artigo, será igual ao valor nominal da quota.

3 - Nas assembleias gerais que deliberem sobre amortização de quotas, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, serão admitidos a votar os titulares das referidas quotas.

Artigo 9.º

No caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo 242.º do Código das Sociedades Comerciais, o sócio excluído apenas terá direito ao valor nominal da sua quota.

Artigo 10.º

1 - A sociedade considera-se representada pelos seus gerentes que serão designados em assembleia geral.

2 - Os mandatos dos gerentes que não sejam sócios cessará logo que em assembleia geral, convocada para o efeito, a maioria do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no exercício do respectivo cargo.

3 - Os gerentes poderão não ser remunerados pelo exercício do seu cargo, se tal for deliberado em assembleia geral que os eleger.

Artigo 11.º

A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

As alterações parciais ao contrato efectuadas foram as seguintes:

Efectuada pela apresentação n.º 06/20020225, o reforço, redenominação do capital e alteração do contrato quanto ao artigo 4.º

Reforço: 602 410$00, por reservas.

Capital: Euro 5000.

Sócios e quotas:

Luís Pedro Amorim Gracia: Euro 2500;

Teresa Maria Moreira Elias Garcia: Euro 2500 euros.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

12 de Abril de 2007. - A Ajudante, Anita Rute do Nascimento Pires d'Aversa.

2009150643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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