Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a denominação TECNIMARK - Consultoria de Gestão, Lda., regulando-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e terá duração indeterminada.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida da República, 279, 5.º, C, Parede, concelho de Cascais.
2 - A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
3 - A gerência poderá criar, transferir e encerrar, em qualquer local do País ou estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, nos termos que julgar convenientes.
Artigo 3.º
1 - A sociedade tem por objecto a consultoria e acessoria financeira e comercial, e prestação de serviços no âmbito da gestão e administração empresarial e marketing.
2 - A sociedade poderá livremente adquirir ou alienar acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Artigo 4.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais, de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios Luís Pedro Amorim Garcia e Teresa Maria Moreira Elias.
Artigo 5.º
1 - A cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, não produz efeitos para com a sociedade, enquanto não for consentida por esta.
2 - Autorizada a cessão a estranhos, os restantes sócios gozam ainda, relativamente a ela, do direito de preferência, da respectiva aquisição.
Artigo 6.º
Para efeitos do artigo anterior, todo o sócio que quiser ceder a sua quota, no todo ou em parte, deve comunicá-lo à gerência, a qual, por sua vez, avisará os restantes sócios, por carta registada, com aviso de recepção, entendendo-se que, se a sociedade não responder no prazo de 30 dias dá o seu consentimento à cessão e que os restantes sócios não pretendem fazer uso do direito de preferência que lhes assiste.
Artigo 7.º
A divisão de quotas é sempre permitida entre herdeiros de sócios falecidos ou contitulares de quotas.
Artigo 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Se estas forem objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento ou outra providência que possibilite a sua venda judicial, ou forem dadas de caução de obrigações que os seus titulares assumam sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade;
b) Em caso de divórcio do seu titular, se não forem adjudicadas a este;
c) Por interdição do respectivo titular;
d) Se a quota for cedida em infracção do disposto no artigo 6.º deste contrato de sociedade.
2 - A contrapartida da amortização, no caso da alínea d) do n.º 1 deste artigo, será igual ao valor nominal da quota.
3 - Nas assembleias gerais que deliberem sobre amortização de quotas, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, serão admitidos a votar os titulares das referidas quotas.
Artigo 9.º
No caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo 242.º do Código das Sociedades Comerciais, o sócio excluído apenas terá direito ao valor nominal da sua quota.
Artigo 10.º
1 - A sociedade considera-se representada pelos seus gerentes que serão designados em assembleia geral.
2 - Os mandatos dos gerentes que não sejam sócios cessará logo que em assembleia geral, convocada para o efeito, a maioria do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no exercício do respectivo cargo.
3 - Os gerentes poderão não ser remunerados pelo exercício do seu cargo, se tal for deliberado em assembleia geral que os eleger.
Artigo 11.º
A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
As alterações parciais ao contrato efectuadas foram as seguintes:
Efectuada pela apresentação n.º 06/20020225, o reforço, redenominação do capital e alteração do contrato quanto ao artigo 4.º
Reforço: 602 410$00, por reservas.
Capital: Euro 5000.
Sócios e quotas:
Luís Pedro Amorim Gracia: Euro 2500;
Teresa Maria Moreira Elias Garcia: Euro 2500 euros.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Abril de 2007. - A Ajudante, Anita Rute do Nascimento Pires d'Aversa.
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