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Portaria 1302/2002, de 30 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Janelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte (processo nº 194-DGF).

Texto do documento

Portaria 1302/2002

de 30 de Setembro

Pela Portaria 545/91, de 24 de Junho, corrigida pela Portaria 68/2000, de 17 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Janelas (processo 194-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 1417,85 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Janelas (processo 194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1417,85 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à instalação de um quarto para primeiros socorros no Pavilhão de Caça.

3.º É revogada a Portaria 1310/2001, de 23 de Novembro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2001.

Em 22 de Agosto de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-24 - Portaria 545/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víboras e Lajes, Guelros, Vale de Romeiras" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-23 - Portaria 1310/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, município de Monforte (processo nº 194-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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