Portaria 1302/2002, de 30 de Setembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 226/2002, Série I-B de 2002-09-30.
  
- 
    Data:
      
        
          2002-09-30
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Janelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte (processo nº 194-DGF).
  
  Portaria 1302/2002
de 30 de Setembro
Pela 
Portaria 545/91, de 24 de Junho, corrigida pela 
Portaria 68/2000, de 17 de Fevereiro, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Janelas (
processo 194-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 1417,85 ha, válida até 23 de Novembro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Janelas (processo 194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1417,85 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à instalação de um quarto para primeiros socorros no Pavilhão de Caça.
3.º É revogada a Portaria 1310/2001, de 23 de Novembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Novembro de 2001.
Em 22 de Agosto de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156355.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/156355.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1991-06-24 -
      
      Portaria
      545/91 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação 1991-06-24 -
      
      Portaria
      545/91 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoSujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades das Janelas, Janelinhas, Víboras e Lajes, Guelros, Vale de Romeiras" e outras, sitos na freguesia e concelho de Monforte e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras (processo nº 194-DGF). 
- 
      
      
         2000-09-15 -
      
      Decreto-Lei
      227-B/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2000-09-15 -
      
      Decreto-Lei
      227-B/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasRegulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. 
- 
      
      
         2001-11-23 -
      
      Portaria
      1310/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2001-11-23 -
      
      Portaria
      1310/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasSuspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Janelas e outras, município de Monforte (processo nº 194-DGF). 
- 
      
      
         2001-12-26 -
      
      Decreto-Lei
      338/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2001-12-26 -
      
      Decreto-Lei
      338/2001 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/156355/portaria-1302-2002-de-30-de-setembro