Taxas/serviços - Cemitério paroquial
Enterramentos, concessão de terrenos, uso de jazigos e outras instalações, obras e outros:
Concessão de terrenos:
1) Para sepulturas perpétuas - Euro 950;
2) Fundações construídas pela Junta - ...
3) Concessão de terrenos para capelas, cada terreno - Euro 8500.
Averbamento em título de jazigo:
1 - Sepultura perpétua por sucessão a herdeiros:
a) Averbamento de sepultura - Euro 50;
b) Averbamento de capela - Euro 500.
2 - Sepultura perpétua para não familiares:
a) Averbamento de sepultura - Euro 100;
b) Averbamento de capela - Euro 1000.
Inumação em covais:
1) Em campas rasas e capelas - Euro 80;
2) Em túmulos subterrâneos - Euro 100.
Ocupação de ossários:
1) Peço período de um ano - Euro 25;
2) Com carácter perpétuo - Euro 500.
Exumação por casa ossada/incluindo limpeza e transladação:
1) Campas rasas e capelas - Euro 150;
2) Túmulos subterrâneos - Euro 150;
3) Campa rasa para ossário - Euro 75;
4) Túmulo subterrâneo para ossário - Euro 100;
5) Capela para capela - Euro 100;
6) Ossário para capela - Euro 100.
Licenças em função de prazo e superfície:
1) Para construção, reparação ou alteração de jazigos ou capelas (para o efeito, deve apresentar requerimento; para capelas, deve apresentar desenho elucidativo do que pretende):
a) Para jazigo - por cada 60 dias ou fracção - Euro 50;
b) Para capela - por cada 60 dias ou fracção - Euro 250.
Diversos/cemitério:
1) Uso de luz no cemitério para obras (sete horas/dia) - Euro 5.
Sepulturas com tampos de mármore ou granito:
1) Quando os proprietários não comparecem para retirar os tampos, e a Junta recorrer a terceiras pessoas para execução desse trabalho - Euro 20.
Observações a) Os proprietários das sepulturas onde existam pedras mármores, granito ou outro são responsáveis por retirar e colocar os respectivos tampos das sepulturas sempre que se proceda a uma inumação ou exumação. Sempre que não o façam serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo que daí advenha, bem como ao pagamento de uma taxa para pagamento por conta da Junta a terceiras pessoas que o façam.
b) Na exumação aplicar-se-á a taxa mais elevada sempre que a transladação se efectue de ou para um túmulo com tampos com dimensões mais elevados que as previstas no regulamento do cemitério paroquial.
c) A taxa de inumação e exumação não se aplicará a indigentes. Ficará no entanto sujeita a aprovação da Junta.
14 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Jorge Tavares da Costa.
3000223234