Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7738/2007, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Direito de participação dos munícipes na alteração ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 7738/2007

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 8 de Fevereiro de 2007, que vai ser elaborada a alteração ao Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, a qual complementa a proposta de alteração publicada no apêndice n.º 126 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 2001.

Assim, nos termos do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, informam-se todos os munícipes de que se encontra aberto o direito de participação dos munícipes que pretendam fomentar sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração para a área delimitada em planta publicitada nos espaços públicos dos edifícios dos Paços do Concelho e da Junta de Freguesia.

Tais contributos podem ser formulados no prazo de 60 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, devendo ser dirigidos à Câmara Municipal de Porto de Mós, Divisão de Planeamento, em carta fechada, contendo no exterior do envelope "Direito à participação sobre o Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós".

E para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda