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Aviso 7707/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha

Texto do documento

Aviso 7707/2007

Quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha

António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 22 de Março de 2007, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal, que se iniciará 15 dias úteis após a presente publicação, com a duração de 44 dias úteis, conforme disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Durante o período de discussão pública os interessados podem consultar no edifício dos Paços do Município e em www.cm-batalha.pt a proposta, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, através do preenchimento de impresso próprio que será disponibilizado nos locais de consulta do plano, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Batalha.

23 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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