Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7579/2007, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Discussão pública - processo n.º 6422/06 - alteração da licença de operação de loteamento sito na Quinta do Monte

Texto do documento

Aviso 7579/2007

Discussão pública - Alteração da licença de operação de loteamento sito na Quinta do Monte, freguesia de Valbom

O major Valentim Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao loteamento sito na Quinta do Monte, freguesia de Valbom, aprovado por deliberação de 29 de Maio de 1970 e a que respeita o processo camarário n.º 2743/63, em nome de Adriano de Oliveira Duarte.

A alteração ao loteamento requerida por Rui Manuel Magalhães Ferreira consiste relativamente ao lote 9 na alteração da finalidade dos anexos para oficina artesanal de ourivesaria.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á oito dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 93, Gondomar, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos publica-se este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Valentim Loureiro.

2611006214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda