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Portaria 490/87, de 11 de Junho

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Sumário

Permite que o seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no Decreto-Lei n.º 449/85, de 25 de Outubro, possa ser contratado com qualquer seguradora autorizada para a exploração do ramo «Responsabilidade civil geral».

Texto do documento

Portaria 490/87
de 11 de Junho
De acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 449/85, de 25 de Outubro, os proprietários e os que tiverem a direcção efectiva de instalações hoteleiras, de aldeamentos turísticos ou de meios complementares de alojamento turístico são solidariamente responsáveis, nos termos do n.º 1 do artigo 509.º do Código Civil, pelos danos ou prejuízos resultantes das próprias redes internas ou ramais de distribuição dos gases, bem como dos aparelhos ou utensílios destinados ao seu uso.

O n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma veio criar o seguro obrigatório dessa mesma responsabilidade.

Dado tratar-se de uma responsabilidade civil pelo risco, que pode ser garantida pelas apólices aprovadas para diversas seguradoras para o ramo "Responsabilidade geral»:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 449/85, de 25 de Outubro, que o seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 449/85, de 25 de Outubro, possa ser contratado com qualquer seguradora autorizada para a exploração do ramo "Responsabilidade civil geral» e celebrado através das apólices autorizadas para aquele ramo, nas quais será, se necessário, inserida uma adequada condição especial uniforme emitida para o efeito pelo Instituto de Seguros de Portugal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Decreto-Lei 449/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos. Revoga o Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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