Plano de Pormenor de Formigão
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal do Entroncamento determinou, em reunião realizada em 6 de Novembro de 2006, a elaboração do Plano de Pormenor de Formigão (entre a EN 365 e o Ciclo Preparatório, abrangendo a zona onde está a ETAR), aprovando os termos de referência apresentados pela interessada TorresTejo - Investimentos Imobiliários e Empresa de Hotelaria, Lda.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.
Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, DUOM - Departamento de Urbanismo e Obras Municipais, Rua da Junta de Freguesia, 1, 2.º, 2330-114 Entroncamento.
Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.
2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, em representação do município, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.