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Edital 316/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Formigão

Texto do documento

Edital 316/2007

Plano de Pormenor de Formigão

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do município do Entroncamento, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal do Entroncamento determinou, em reunião realizada em 6 de Novembro de 2006, a elaboração do Plano de Pormenor de Formigão (entre a EN 365 e o Ciclo Preparatório, abrangendo a zona onde está a ETAR), aprovando os termos de referência apresentados pela interessada TorresTejo - Investimentos Imobiliários e Empresa de Hotelaria, Lda.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, DUOM - Departamento de Urbanismo e Obras Municipais, Rua da Junta de Freguesia, 1, 2.º, 2330-114 Entroncamento.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, em representação do município, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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