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Anúncio 2179/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - processo n.º 542/06.4BEALM

Texto do documento

Anúncio 2179/2007

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - processo 542/06.4BEALM

Autor - QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza.

Contra-interessado - Município de Setúbal (e outros).

Réu - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (e outros).

Faz-se saber que, nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 542/06, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, em que é autor QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza e réu Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e outros, são convocados os titulares dos interesses em causa na acção e não intervenientes nela para no prazo de 30 dias, findo o prazo dos éditos, passarem a intervir no processo a título principal, querendo, aceitando-o na fase em que se encontrar, e para declararem nos autos se aceitam ou não ser representados pelo autor ou se, pelo contrário, se excluem dessa representação, nomeadamente para o efeito de lhes não serem aplicáveis as decisões proferidas, sob pena de a sua passividade valer como aceitação, nos termos do artigo 15.º da Lei 83/95.

Na contestação devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõem fazer.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminado em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

30 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Filipe Ferreira Carvalho. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Branco.

3000219323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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