Anúncio (extracto) n.º 2175/2007
Certifico que, no dia 31 de Janeiro de 2007, de fl. 91 a fl. 92 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 545-D do Cartório Notarial de Coruche, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos, nos seguintes termos:
1.º
A associação denomina-se Clube Caça e Pesca Lezíria do Sorraia e tem a sua sede no lugar de Ameixial, freguesia de São José da Lamarosa, concelho de Coruche.
2.º
A associação tem como objecto gerir zonas de caça associativas e ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, assim como contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e zelar pelas normas legais sobre a caça, o fomento piscícola e exercício da pesca, concursos de pesca e actividades conexas, a exploração de postos de criação artificial de caça e espécies piscícolas e a instalação e manutenção de campos de treino de caça e desporto de tiro.
Para execução do seu objectivo a associação pode representar e defender os interesses dos associados nas matérias relacionadas com o objectivo associativo e cooperar com entidades nacionais e estrangeiras nas matérias de interesse da associação.
3.º
Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.
4.º
1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da associação é de três anos, sendo permitida a reeleição.
5.º
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170.º a 184.º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.
6.º
A direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um 1.º e um 2.º vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação, devendo reunir mensalmente, sendo a convocação feita pelo presidente.
§ único. Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente.
7.º
O conselho fiscal é composto por três elementos: um presidente, um secretário e um relator, e o seu mandato é de três anos, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, as contas e os relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.
8.º
A associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Disposição transitória
Até à realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes, que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.
Está conforme.
31 de Janeiro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Maria Jacinta Fitas Martins Garcia Nunes.
3000225132