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Anúncio (extracto) 2174/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação CLASSICOURÉM - Clube de Automóveis e Motos Antigo(a)s de Ourém

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2174/2007

Certifico que, por escritura lavrada no cartório notarial a cargo da notária Alexandra Heleno Ferreira, no dia 13 de Janeiro de 2007, de fl. 129 a fl. 130 v.º do livro de notas n.º 4, foram alterados os artigos 22.º e 34.º dos estatutos da associação CLASSICOURÉM - Clube de Automóveis e Motos Antigo(a)s de Ourém, com sede na Rua do Tabuleiro, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, que passou a ter a seguinte redacção:

"Artigo 22.º

Forma de convocação

1 - A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por sua iniciativa ou a requerimento da direcção, conselho fiscal ou por 50% dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, com antecedência não inferior a 15 dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, onde constem o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

2 - Poderá, em complementaridade, a convocação ser efectuada por meio de inserção de anúncio junto da imprensa escrita local.

3 - São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.

4 - A comparência de todos os associados sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.

Artigo 34.º

Destino dos bens em caso de extinção

1 - Em caso de extinção do CLASSICOURÉM - Clube de Automóveis e Motos Antigo(a)s de Ourém, se existirem bens que tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectados a um certo fim, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários, de qualquer associado ou interessado, ou ainda os herdeiros do doador ou autor da deixa testamentária, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.

2 - Todos os bens não abrangidos pelo número anterior reverterão em favor das associações de bombeiros que no concelho de Ourém estejam sediadas, sem prejuízo do disposto em leis específicas."

Conferida, está conforme.

13 de Janeiro de 2007. - A Colaboradora da Notária, por competência delegada, Carla Sofia Pinheiro Coelho Neto.

3000225128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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