Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2171/2007, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Constituição de associação denominada Associação Nacional de Equipas de Ciclismo Profissional

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2171/2007

Certifico que, por escritura de 21 de Março de 2006, lavrada a fl. 51 do livro de notas n.º 28 do Cartório Notarial a cargo da notária Laurinda Gomes, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede no Porto, no Estádio do Bessa, Rua de O Primeiro de Janeiro, freguesia de Ramalde, que tem por objecto a representação e defesa de direitos e interesses das equipas portuguesas de ciclismo profissional junto da sociedade civil e das entidades oficiais, de forma a potenciar o desenvolvimento do ciclismo. Na prossecução deste objecto propõe-se:

a) A promoção e desenvolvimento de actividades de ciclismo ligadas ao sector profissional e de alta competição e a defesa dos interesses das equipas que fazem parte da Associação junto de organismos oficiais da modalidade;

b) A prestação de outros serviços ligados à modalidade de ciclismo considerados úteis, colaborando activamente com as entidades oficiais, nomeadamente organismos do Estado ligados ao sector do desporto, Federação Portuguesa de Ciclismo e associações regionais de ciclismo.

Podem ser admitidos como associados todas as pessoas colectivas que contribuam para os fins da Associação e se dediquem à prática do ciclismo profissional e respeitem os seus estatutos e o seu regulamento interno, devendo para tal solicitar a sua admissão à direcção, à qual compete decidir sobre o pedido.

São motivos de exclusão da qualidade de associados:

a) A prática de actos lesivos dos interesses e fins da Associação ou que a possam desonrar;

b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;

c) O não pagamento reiterado das quotas quando não houver motivo atendível e depois de aviso da direcção.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme.

21 de Março de 2006. - O Funcionário, com poderes delegados, (Assinatura ilegível.)

3000200018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda