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Aviso 7467/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Discussão pública sobre alteração de loteamento com alvará n.º 04/00

Texto do documento

Aviso 7467/2007

Discussão pública

João Barros Duarte, presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, para dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/91, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra aberto o período de discussão pública relativo à alteração de licença da operação de loteamento n.º 04/00, referente ao prédio sito no lugar de Lameirão, Embra, nesta cidade, promovido por Simões, Silva & Filhos, Lda., apresentado por LUNETO - Sociedade Construção, Lda., durante 15 dias.

O processo pode ser consultado na Secretaria de Obras Particulares da Câmara Municipal durante o horário de expediente, das 9 às 15 horas de segunda-feira a sexta-feira.

Durante aquele período, os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou informação adicional na Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça de Stephens, no horário normal de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

As reclamações, observações ou sugestões que os interessados entendam apresentar, deverão ser feitas em carta devidamente dirigida ao presidente da Câmara.

Torna-se público que o prazo de 15 dias começa a contar a partir do 16.º dia da data da publicação deste aviso no Diário da República.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João Barros Duarte.

2611005681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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