Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7454/2007, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 439

Texto do documento

Aviso 7454/2007

Pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 439

João José Nogueira Gomes Rebelo, vice-presidente da Câmara Municipal de Coimbra, no uso de competência subdelegada, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que, por deliberação tomada em reunião de 11 de Dezembro de 2006, publicitada nos termos da lei pelo edital 05/06, foi decidido proceder à abertura de um período de discussão pública respeitando ao pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 439, emitido em 22 de Dezembro de 1999 em nome de Manuel da Conceição Mendes, uma vez que estão reunidas as condições para a aprovação da respectiva alteração.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias (úteis) a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo municipal pode ser consultado na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo, no horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos).

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Divisão Administrativa e de Atendimento desta Câmara Municipal (Praça de 8 de Maio) durante o horário de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos).

28 de Março de 2007. - O Vice-Presidente, João José Nogueira Gomes Rebelo.

2611005714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda