Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial Concelhia da Batalha
António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 8 de Março de 2007, deliberou determinar a elaboração de uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial Concelhia da Batalha, nos termos definidos no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, para a área de intervenção localizada na freguesia da Batalha, lugar de Jardoeira e que abrange uma superfície de cerca de 18,69 ha. A Câmara Municipal deliberou definir a oportunidade e os termos de referência do Plano, designadamente:
1 - A definição de uma área non aedificandi entre o limite do loteamento industrial e a antiga estrada nacional n.º 356 tem impossibilitado a intervenção nas habitações e armazém existentes pelo que se pretende proceder à alteração do seu conteúdo restritivo, permitindo a sua ampliação.
2 - Face à total ocupação do parque industrial e à alteração das condições inicialmente previstas em 1992 de construção de um posto de abastecimento de combustível e de equipamento de apoio à zona industrial - zona de administração do loteamento - , pretende-se rentabilizar a utilização do lote 1, afectando-o a indústria ou comércio.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, todos os interessados podem proceder à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Batalha. O prazo que se prevê para a elaboração da alteração do Plano é de um ano.
14 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
(ver documento original)