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Aviso 7450/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial Concelhia da Batalha

Texto do documento

Aviso 7450/2007

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial Concelhia da Batalha

António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 8 de Março de 2007, deliberou determinar a elaboração de uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial Concelhia da Batalha, nos termos definidos no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, para a área de intervenção localizada na freguesia da Batalha, lugar de Jardoeira e que abrange uma superfície de cerca de 18,69 ha. A Câmara Municipal deliberou definir a oportunidade e os termos de referência do Plano, designadamente:

1 - A definição de uma área non aedificandi entre o limite do loteamento industrial e a antiga estrada nacional n.º 356 tem impossibilitado a intervenção nas habitações e armazém existentes pelo que se pretende proceder à alteração do seu conteúdo restritivo, permitindo a sua ampliação.

2 - Face à total ocupação do parque industrial e à alteração das condições inicialmente previstas em 1992 de construção de um posto de abastecimento de combustível e de equipamento de apoio à zona industrial - zona de administração do loteamento - , pretende-se rentabilizar a utilização do lote 1, afectando-o a indústria ou comércio.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, todos os interessados podem proceder à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Batalha. O prazo que se prevê para a elaboração da alteração do Plano é de um ano.

14 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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