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Aviso 7449/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Quinta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha

Texto do documento

Aviso 7449/2007

António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 8 de Março de 2007, deliberou determinar a elaboração de uma alteração do Plano Director Municipal (PDM) da Batalha, nos termos definidos no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro. A Câmara Municipal deliberou definir a oportunidade e os termos de referência do Plano, nomeadamente:

1) Possibilitar o enquadramento de equipamentos de ensino na zona definida na planta de ordenamento da vila da Batalha como zona desportiva, tendo em conta que:

a) Existe uma concentração de equipamentos que directamente poderão servir as faixas etárias deste estabelecimento de ensino, designadamente campos de ténis, piscinas cobertas e campo de futebol;

b) Existência de terreno com área suficiente à instalação de serviços de apoio exigidos ao nível do licenciamento de estabelecimentos de ensino (polivalente, refeitório, etc.);

c) Por se encontrar servida por um arruamento próprio, com tráfego reduzido e grande oferta de lugares de estacionamento;

d) Pela adequada exposição solar e boas condições de salubridade;

e) Pela existência de todas as infra-estruturas no local;

f) Pela centralidade que apresenta relativamente à função habitacional e restantes funções urbanas da vila;

2) Possibilitar o enquadramento de equipamentos de ensino e desportivos em espaço florestal com parâmetros urbanísticos específicos da iniciativa do município, tendo em conta a existência e rentabilização de terrenos do domínio privado municipal com área suficiente à concentração de equipamentos de utilização colectiva desta natureza.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, todos os interessados podem proceder à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Batalha. O prazo que se prevê para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal é de seis meses.

14 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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