António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 8 de Março de 2007, deliberou determinar a elaboração de uma alteração do Plano Director Municipal (PDM) da Batalha, nos termos definidos no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro. A Câmara Municipal deliberou definir a oportunidade e os termos de referência do Plano, nomeadamente:
1) Possibilitar o enquadramento de equipamentos de ensino na zona definida na planta de ordenamento da vila da Batalha como zona desportiva, tendo em conta que:
a) Existe uma concentração de equipamentos que directamente poderão servir as faixas etárias deste estabelecimento de ensino, designadamente campos de ténis, piscinas cobertas e campo de futebol;
b) Existência de terreno com área suficiente à instalação de serviços de apoio exigidos ao nível do licenciamento de estabelecimentos de ensino (polivalente, refeitório, etc.);
c) Por se encontrar servida por um arruamento próprio, com tráfego reduzido e grande oferta de lugares de estacionamento;
d) Pela adequada exposição solar e boas condições de salubridade;
e) Pela existência de todas as infra-estruturas no local;
f) Pela centralidade que apresenta relativamente à função habitacional e restantes funções urbanas da vila;
2) Possibilitar o enquadramento de equipamentos de ensino e desportivos em espaço florestal com parâmetros urbanísticos específicos da iniciativa do município, tendo em conta a existência e rentabilização de terrenos do domínio privado municipal com área suficiente à concentração de equipamentos de utilização colectiva desta natureza.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, todos os interessados podem proceder à formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito, devidamente identificadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Batalha. O prazo que se prevê para a elaboração da alteração do Plano Director Municipal é de seis meses.
14 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.