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Despacho 7616/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Revogação de abertura de concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos e professores-coordenadores para a Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche

Texto do documento

Despacho 7616/2007

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche de 20 de Dezembro de 2005, o presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) autorizou, por despacho de 22 de Dezembro de 2005, a abertura dos seguintes concursos:

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Inglês, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, através do edital 218/2006;

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Auditoria e Contabilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Junho de 2006, através do edital 289/2006;

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Planeamento Estratégico no Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, através do edital 299/2006;

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Turismo e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, através do edital 300/2006;

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a disciplina de Gestão de Operações Turísticas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, através do edital 315/2006 (referência B1);

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Engenharia Genética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, através do edital 315/2006 (referência C1);

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Dinâmica de Populações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, através do edital 315/2006 (referência C2).

Embora exista a convicção da legalidade dos concursos supramencionados, foram intentadas acções que colocam em crise diversos aspectos de alguns dos editais desses concursos. Questionou-se, designadamente, a forma como estão redigidos e a violação do ECPDESP, quanto às condições de admissão aos concursos, ofensa do princípio da legalidade e do princípio da liberdade de candidatura, máxime devido à exigência do grau de doutor.

Procedeu-se já à revogação do despacho de abertura relativamente a alguns desses concursos.

Verifica-se, ainda, que a Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, em pronúncia sobre os requisitos de admissão exigidos pelo IPL, embora em sede de concurso documental, e quanto à exigência do grau de doutor, indicou que "não existe disposição legal expressa que acolha, para o ensino superior politécnico, a exigência, como requisito de admissão ao concurso em causa, da habilitação com o grau de doutor - como resulta do disposto no artigo 17.º atrás mencionado - não obstante a possibilidade de valorização, com a ponderação que o órgão competente entender ser o adequado às exigências impostas para um ensino de qualidade, deste grau, em sede de avaliação do mérito dos candidatos".

Sobre a exigência do grau de doutor, o Instituto tem por diversas ocasiões exposto o seu entendimento sobre a matéria, em concreto a indispensabilidade - por razões de ordem legal - de alargar significativamente o número de docentes doutorados até 31 de Dezembro de 2009. Este entendimento suporta-se numa interpretação actualista do ECPDESP, tendo em conta diplomas posteriores, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Questiona-se ainda a exigência de curso de licenciatura adequado. Refira-se, contudo, que esta situação foi objecto de parecer da Inspecção-Geral do Ensino Superior apenas quanto aos concursos documentais para recrutamento de professores-adjuntos.

É nosso entendimento que tal objecção não se manterá nos concursos de provas públicas, face ao preceituado no artigo 7.º, n.º 2, do ECPDESP.

Muito embora nos pareça defensável, face à lei, tal exigência, este entendimento está a ser posto em crise em sede de acções contenciosas. Ora, o Instituto necessita de assegurar com um elevado grau de certeza e segurança a composição do corpo docente da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, o que é incompatível com o tempo de decisão expectável por parte dos tribunais administrativos, tendo em conta as condições de que actualmente dispõem, independentemente da pronúncia ser favorável ou desfavorável.

A manutenção dos concursos nos termos actuais envolve o risco de que, caso as acções sejam julgadas procedentes, o Instituto não tenha possibilidade de preencher a quota de doutorados no final de 2009 que a lei exige, pondo assim em causa a natural e normal consolidação da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche. Esta solidificação é especialmente importante no contexto da reestruturação do ensino superior em Portugal e incompatível com a possibilidade de, num prazo expectável de três ou quatro anos, a Escola ver-se confrontada com uma eventual desagregação do seu corpo docente, com todos os prejuízos daí decorrentes.

Assim, ponderados todos estes elementos, considerando que os concursos anteriormente revogados o foram por meu despacho, na sequência de declaração de impedimento do presidente, e que se mantém a fundamentação anteriormente apresentada, conforme nova declaração de impedimento, subscrita pelo presidente em 26 de Março de 2007, na qual se afirma:

"Em 17 de Novembro de 2006 proferi declaração de impedimento, exarada sobre o ofício n.º 10 307, de 17 de Novembro de 2006, do advogado avençado do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), Dr. Manuel Rodrigues.

Na sequência da referida declaração e respectiva fundamentação, considerando:

a) Que foram postos em crise os demais concursos abertos por meu despacho de 22 de Dezembro de 2005, exarado sobre acta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche de 20 de Dezembro de 2005;

b) Que se mantêm, na generalidade, os pressupostos subjacentes à referida declaração;

entendo dever manter o procedimento anteriormente adoptado, pelo que me declaro impedido para intervir na decisão a adoptar sobre os referidos concursos, devendo o processo ser conduzido pelo vice-presidente que me substitui nas ausências ou impedimentos, em articulação com o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche."

E tendo em conta ainda o n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do IPL e as competências que me foram conferidas no âmbito do n.º 2 do despacho 20 999/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005, determino:

a) A revogação do despacho de abertura dos concursos publicitados pelos editais n.os 218/2006, 289/2006, 299/2006, 300/2006 e 315/2006, referências B1, C1 e C2, nos termos dos artigos 138.º, 141.º e 142.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, e consequente anulação desses concursos;

b) Solicitar ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche que, tendo em conta a adequação ao Processo de Bolonha e em concreto a experiência já adquirida do processo de transição resultante da adequação dos cursos no corrente ano lectivo, a oferta formativa da Escola, em especial os novos cursos propostos para entrar em funcionamento em 2007-2008 e a reorganização da oferta formativa no Instituto, nomeadamente a transferência do curso de Protecção Civil para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, o contexto e projecto educativo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, assim como a procura dos cursos, delibere sobre a oportunidade e pertinência de proceder à proposta de abertura de novo procedimento quanto a cada um dos concursos ora revogados;

c) Caso o conselho científico delibere propor a abertura de novos concursos, deverá certificar-se de que os mesmos sejam expurgados de quaisquer elementos que suscitem dúvidas de legalidade, na sequência do atrás exposto.

Dê-se conhecimento:

a) Ao conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;

b) Ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche;

c) Aos candidatos dos concursos ora revogados, informando-os de que a documentação apresentada não será devolvida por se encontrar já à guarda do Tribunal ou poder vir a ser por este solicitada, o que deverá ser acautelado pelo IPL. Os originais poderão ser autenticados pelos serviços do IPL, para eventual apresentação de nova candidatura a concurso.

27 de Março de 2007. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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