Anúncio (extracto) n.º 2159/2007
Certifico que, por escritura de 20 de Março de 2007, lavrada a fl. 30 do respectivo livro n.º 37 para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz, a cargo da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada Sociedade Artística e Recreativa Veirense, com sede no Bairro da Eira da Pedra Alçada, lote 18, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz, pessoa colectiva n.º 508074126, cujo objecto é a promoção cultural e recreativa dos habitantes de Veiros, proporcionando aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática de actividades culturais e recreativas e ou desportivas.
Podem ser sócios efectivos os trabalhadores moradores na freguesia de Veiros.
Os sócios efectivos têm os seguintes direitos:
a) Propor e discutir em assembleia geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam à vida da Associação;
b) Votar e ser votados em eleição de corpos gerentes;
c) Requerer a convocação extraordinária da assembleia nos termos destes estatutos;
d) Propor a admissão de novos sócios.
Os sócios efectivos têm os seguintes deveres:
a) Pagar regularmente as quotas, conforme a importância e o prazo determinados pela assembleia geral;
b) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos;
c) Acatar as decisões dos corpos gerentes;
d) Assistir às reuniões da assembleia geral;
e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Sociedade Artística e Recreativa Veirense.
1 - São causas da perda da qualidade de sócio:
a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;
b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;
c) A prática de actos contrários aos fins da Associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a dois anos.
2 - No caso da alínea c) do número anterior, a exclusão compete à assembleia geral, sob proposta da direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão depois de liquidado o débito.
3 - O sócio que haja perdido esta qualidade não tem direito algum ao património da Associação ou à reposição das importâncias que para ela haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso da Associação.
Está conforme.
29 de Março de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.
2611005153