Anúncio (extracto) n.º 2153/2007
Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada no dia 19 de Janeiro de 2007, no Cartório Notarial em Paços de Ferreira a cargo da notária licenciada Sónia de Jesus Pires Fernandes, exarada de fl. 114 a fl. 115 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 2-A, foi constituída a associação denominada F. I. C. A. S - Associação Cultural e Social de Figueiró, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação de F. I. C. A. S. - Associação Cultural e Social de Figueiró e tem a sua sede na Rua do Clube Recreativo e Cultural 1.º de Maio, 26, 1.º, freguesia de Figueiró, concelho de Paços de Ferreira.
Artigo 2.º
A Associação tem por objecto promover, dinamizar e difundir a freguesia; colaborar com as instituições e as entidades que prossigam os mesmos fins; apoiar iniciativas de âmbito cultural e social; organizar actividades com o intuito de estimular o debate e aprofundar conhecimentos; desenvolver espaços e actividades para dinamizar e promover o diálogo e a união entre os Figueiroenses; incentivar um espaço de reflexão e debate sobre as questões da freguesia, potenciar a articulação e a atenção das entidades públicas e privadas para os problemas da freguesia.
Artigo 3.º
Constituem receitas da Associação: jóia e quotas pagas pelos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral; contribuições ou dádivas dos associados; doações ou legados; subsídios e receitas de qualquer natureza.
Artigo 4.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
Artigo 5.º
1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e sempre que a administração assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.
2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
3 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteração de estatutos, em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e excepto quanto à dissolução ou prorrogação da associação, em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
5 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
Artigo 6.º
A direcção é composta por cinco membros: um presidente, um secretário, dois vogais e um tesoureiro, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar deste grupo associativo.
Artigo 7.º
O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem o aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo 8.º
1 - Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Honorários.
2 - A definição de cada uma das categorias de associados constará do regulamento interno a elaborar na primeira assembleia geral.
Artigo 9.º
Os direitos e obrigações dos associados e condições de admissão e exclusão constarão do referido regulamento interno, cuja alteração e aprovação são da competência da assembleia geral.
Vai conforme o original.
22 de Janeiro de 2007. - A Notária, Sónia de Jesus Pires Fernandes.
3000225385