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Anúncio (extracto) 2150/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição da Associação Vespas do Marquês

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2150/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no Cartório Notarial a cargo da notária Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros, iniciada a fl. 145 do livro de notas n.º 51-G, foi outorgada uma escritura de constituição da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de D. Inês de Castro, 100, no lugar de Barros da Paz, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal, tem por objecto a promoção dos associados através de actividades de carácter recreativo, desportivo e cultural, podendo filiar-se, estabelecer e manter relações com clubes, federações e outras organizações recreativas, desportivas e culturais, nacionais ou estrangeiras, que visem atingir objectivos comuns, contribuindo, de um modo geral, para fomentar o gosto pela divulgação e recuperação da Scooter Vespa e motos antigas, disponibilizando-se junto da Federação Nacional de Motociclismo no sentido de desenvolver e discutir regulamentos técnicos e básicos para o desenvolvimento da Scooter e motos antigas em Portugal e de obtenção dos respectivos alvarás.

Podem ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas que, aceitando os seus estatutos, assim o solicitarem.

Os associados gozam plenamente dos direitos inerentes, desde que mantenham comportamento idóneo perante a Associação e mantenham, em dia, o pagamento da sua quota anual.

Os associados são obrigados ao cumprimento dos deveres inerentes e, para tal, serão responsabilizados pelos representantes legais da Associação.

Os associados podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.

Direitos e obrigações dos associados:

Apenas só associados, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a voto;

Vigorará o princípio de um associado um voto;

Constituem obrigações dos associados contribuir para a obtenção dos objectivos que a Associação se propõe, bem como respeitar as normas estatutárias e o regulamento interno, respeitar as deliberações aprovadas em assembleia geral e pagar a jóia e a quota anual.

Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação compete à assembleia geral.

Conferido, está conforme.

16 de Fevereiro de 2007. - A Notária, Paula Cristina Rocha Teixeira de Oliveira Sobreiros.

3000225527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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