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Anúncio 2140/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição da sociedade AMBIODIV, Consultadoria Ambiental, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2140/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 7557/20041130; pessoa colectiva n.º 507096662; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/20041130.

Certifico que:

1) Nuno Gaspar de Oliveira, casado com Susana Isabel Rodrigues dos Santos na comunhão de adquiridos, Rua de Fernando Assis Pacheco, Quinta do Báu Báu, Sobreda, Almada;

2) Ana Filipa Vieira de Jesus Gouveia, solteira, maior, Rua de Ribeiro Sanches, 35, 2.º, A, Queluz, Monte Abraão, Sintra;

3) Pedro Guilherme Pereira Martins da Silva, solteiro, maior, Urbanização Cabeço Velhinho, Rua de António Gedeão, lote 13, 6, Palmela;

constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma AMBIODIV, Consultadoria Ambiental, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de António José Baptista, 86, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em consultadoria ambiental e planificação do ordenamento do território; apoio ao desenvolvimento rural e florestal em termos de gestão ambiental; implementação e monitorização de planos de gestão e políticas pró-biodiversidade em empresas e indústrias dependentes ou ligadas ao sector ambiental; apoio ao desenvolvimento de estudos de faunística realizados no âmbito de projectos de protecção integrada de culturas, ensaios de agro-químicos, gestão de modelo/paisagem agrícola/florestal, avaliação e monitorização de áreas ardidas, avaliação e monitorização de áreas em fase de recuperação ambiental; apoio e desenvolvimento de estudos de faunística realizados no âmbito de projectos de conservação da natureza; elaboração de projectos de marketing ambiental e social; educação e formação ambiental; elaboração de projectos nas áreas da antropologia e sociologia do meio rural tradicional e da etnobotânica; comercialização, criação, desenvolvimento e manutenção de uma base de dados na área ambiental.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 5000 e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de Euro 1700 pertencente ao sócio Nuno Gaspar de Oliveira e duas iguais no valor nominal de Euro 1650 pertencente uma cada um dos sócios Ana Filipa Vieira de Jesus Gouveia e Pedro Guilherme Pereira Martins da Silva.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

3 - Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis, ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

26 de Março de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

2004358785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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