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Anúncio (extracto) 2139/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Constituição da associação AJALENTEJO - Associação de Jovens do Alentejo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2139/2007

Certifico que no dia 30 de Março de 2007, por escritura exarada a fls. 89 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 58-C do Cartório Notarial do Crato, a cargo da conservadora interina licenciada Ana Maria Correia Antunes, na prática de actos notariais, foi constituída por tempo indeterminado uma associação de carácter juvenil sem fins lucrativos denominada AJALENTEJO - Associação de Jovens do Alentejo, número de identificação de pessoa colectiva P508089514, com sede na Rua de D. António Prior do Crato, 16, freguesia de Crato e Mártires, concelho do Crato.

A Associação tem como objectivos:

1) Desenvolver a cooperação e solidariedade, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;

2) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;

3) Promover capacidades de organização e de gestão nos jovens;

4) Criar intercâmbios e actividades de cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos ou que os complementem;

5) Proporcionar um conhecimento dos saberes, sabores e tradições do Alentejo numa difusão nacional e internacional.

Poderão inscrever-se na Associação de Jovens do Alentejo os jovens que tenham mais de 14 anos, desde que apresentem termo de autorização de seus tutores até atingirem a maioridade e que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, paguem a jóia de admissão e mantenham as quotas em dia.

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) O congresso;

c) A direcção-geral;

d) O conselho fiscal;

e) A comissão geral de jurisdição; e

f) A imprensa.

A Associação poderá ser extinta em assembleia geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de três quartos dos membros presentes, revertendo o seu património para as entidades definidas em assembleia geral.

Está conforme o original, na parte a que respeita.

30 de Março de 2007. - O Segundo-Ajudante, Mário Alexandre Sousa Oliveira Carvalho Ventura.

2611005136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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