Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 8/99, a requerimento de José Teixeira, residente no lugar de Colmeia, freguesia de Aboadela, concelho de Amarante, número de identificação fiscal 804746303, na qualidade de proprietário dos lotes 47 e 50 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Igreja, freguesia de Cepelos, pelo período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
Finalidade do pedido - modificação das características dos lotes 47 e 50 do seguinte modo:
Lote 47:
Aumentar a área do lote, passando de 1158 m2 para 4119 m2, sendo a área acrescida retirada da parcela sobrante da operação de loteamento;
Alterar o uso da 1.ª cave, passando de garagem e arrumos para habitação, mantendo o uso dos pisos restantes;
Manter a área bruta de construção por piso;
Alterar a cota de soleira, passando de 103,20 para 100,60;
Lote 50:
Ceder uma parte deste lote (115,65 m2) para integrar a parcela sobrante;
Acrescer à área do lote 741,10 m2, retirados da parcela sobrante, ficando o lote com a área de 1182 m2;
Aumentar a área de implantação de 140 m2 para 176,40 m2;
Definição do polígono de base para implantação de um anexo com 69,10 m2 destinado a garagem e arrumos;
Alterar o uso do rés-do-chão da moradia previsto para o lote de garagem e arrumos para habitação;
Manter o número de pisos de rés-do-chão e andar;
Alterar a cota de soleira de 104,70 para 102.
O processo administrativo respectivo, com o n.º 46/06 (altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.
11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.
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