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Aviso 7336/2007, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 8/99 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 7336/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 8/99, a requerimento de José Teixeira, residente no lugar de Colmeia, freguesia de Aboadela, concelho de Amarante, número de identificação fiscal 804746303, na qualidade de proprietário dos lotes 47 e 50 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Igreja, freguesia de Cepelos, pelo período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - modificação das características dos lotes 47 e 50 do seguinte modo:

Lote 47:

Aumentar a área do lote, passando de 1158 m2 para 4119 m2, sendo a área acrescida retirada da parcela sobrante da operação de loteamento;

Alterar o uso da 1.ª cave, passando de garagem e arrumos para habitação, mantendo o uso dos pisos restantes;

Manter a área bruta de construção por piso;

Alterar a cota de soleira, passando de 103,20 para 100,60;

Lote 50:

Ceder uma parte deste lote (115,65 m2) para integrar a parcela sobrante;

Acrescer à área do lote 741,10 m2, retirados da parcela sobrante, ficando o lote com a área de 1182 m2;

Aumentar a área de implantação de 140 m2 para 176,40 m2;

Definição do polígono de base para implantação de um anexo com 69,10 m2 destinado a garagem e arrumos;

Alterar o uso do rés-do-chão da moradia previsto para o lote de garagem e arrumos para habitação;

Manter o número de pisos de rés-do-chão e andar;

Alterar a cota de soleira de 104,70 para 102.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 46/06 (altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611005323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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