Diplomas obtidos no estrangeiro - registo ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto:
(ver documento original)
26 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
dre.tretas.org
Diplomas obtidos no estrangeiro - registo ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto:
(ver documento original)
26 de Fevereiro de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1562071/listagem-94-2007-de-20-de-abril