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Anúncio (extracto) 2115/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação dos Profissionais de Informática, Tecnologias de Informação, Comunicação e Internet em Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2115/2007

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fl. 147 do livro n.º 527-D das notas do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, tem a sua sede na Rua de Trindade Coelho, 46, rés-do-chão, na freguesia da Parede, concelho de Cascais, e tem por objecto social desenvolver actividades de natureza científica, cultural e associativa para os profissionais de informática; realizar encontros e congressos; dar pareceres, proceder a acções de aconselhamento e de assistência técnica, relativas às competências, tipologias de formação e áreas de actuação dos profissionais de informática, tecnologias de informação, comunicação e Internet; representar nos fóruns nacionais e internacionais, científicos, laborais e culturais os recursos humanos da área da informática.

Os associados poderão ser efectivos, honorários, estudantes, colectivos e públicos.

São sócios efectivos as pessoas singulares residentes no território português.

São sócios honorários as pessoas singulares que tenham prestado serviços relevantes à Associação ou que sejam reconhecidas pela sua notoriedade no âmbito da informática, Internet, tecnologias, comunicação, processamento de informação e de outras tecnologias de informação.

São sócios estudantes as pessoas singulares que, frequentando cursos reconhecidos pela Associação, manifestem interesse pela informática ou pelas outras tecnologias de informação.

São sócios colectivos as pessoas colectivas, residentes no País ou no estrangeiro, que actuam na área da informática e outras tecnologias de informação e comunicação, empregando profissionais nesta área.

São sócios públicos os institutos ou organismos públicos, associações ou entidades sem fins lucrativos, que tenham nos seus quadros profissionais que desenvolvem actividades na área da informática ou de outras tecnologias de informação e comunicação.

A admissão de sócios efectivos, estudantes e colectivos é da competência da direcção.

A admissão de sócios honorários é efectuada pela assembleia geral, ouvido o conselho geral.

A demissão dos sócios poderá ser feita a pedido dos próprios ou pela assembleia geral, mediante proposta da direcção, de acordo com o regulamento apropriado, sempre que qualquer sócio pratique ou faça praticar actos que afectem ou ofendam o bom nome da Associação; a sua expulsão é da competência da assembleia geral, mediante proposta de direcção.

Está conforme o original.

22 de Novembro de 2006. - A Notária, Gabriela Costa da Palma Martins.

3000225770

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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